Aspectos legais

A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, não existe nenhum dispositivo legal (lei) que: oriente, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específico sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéfica, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 17.000 possuem Lei regulamentando e órgão de fiscalização próprio. Ou seja, grande parte, das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à "lei de mercado" a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Autorregulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias, Certificados de Conformidade e do CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional possibilita ao público interessado selecioná-los como seus escolhidos.

 

Para mais informações veja:

Projeto de lei número 2011 

Portaria nº 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a política nacional de práticas integrativas e complementares - PNPIC - no Sistema Único de Saúde.

 

Órgãos reconhecidos de autorregulamentação:

SINTE – Sindicato dos Terapeutas – site  

OTHB Ordem dos Terapeutas Holísticos do Brasil – site

 

 

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Minhas espinhas haviam sumido totalmente!!!